Os clientes têm certos direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei que estabelece algumas diretrizes fundamentais e também penalidades para empresas que não respeitam o consumidor.

Na lei constam as obrigações das empresas em relação a uma série de situações na relação de consumo e, ao mesmo tempo, as punições previstas para quem desrespeitar o cumprimento dessas regras.

No art. 6º, o CDC traz os direitos básicos do consumidor, que são:

  1. Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores;
  2. Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões;
  3. Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, para não prejudicar a compreensão do público sobre um produto ou serviço;
  4. Direito à proteção contratual, para ninguém sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas abusivas;
  5. Direito à prevenção e reparação de danos, pois o consumidor não pode arcar com prejuízos que sofreu devido aos produtos ou serviços;
  6. Direito à facilitação da defesa de direitos, garantindo aos clientes a chance de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;
  7. Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.

O CDC ainda conta com vários artigos com diretrizes e previsões de punição para um grande número de situações que podem atentar contra os direitos dos clientes. 

Direito de arrependimento

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. Isso significa que a pessoa pode desistir da compra no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar a sua desistência.

Prazos de garantia

De acordo com o CDC, a garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato. Dessa forma, no caso de bens duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já para os não duráveis, são 30 dias de garantia. 

Viagem gratuita aos idosos

Os idosos a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm o direito de viajar de graça ou obter descontos na hora de comprar passagens. É o que diz o Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/03. Toda empresa rodoviária interestadual deve reservar 2 vagas gratuitas para idosos em seus veículos e, também, dar 50% de desconto nas passagens que ultrapassarem essa cota.

Conta sem tarifas

Para ter uma conta-corrente sem tarifas, basta solicitar à agência bancária a conversão para o pacote de serviços essenciais, que oferece as operações básicas sem nenhum custo. Embora não seja um direito previsto no CDC, é garantido pela Resolução 3919/10 do Banco Central.

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