Você foi diagnosticado com uma condição médica e está sofrendo de um desastre psicológico que deve ser tratado com antecedência. A última coisa que você precisa agora é de um obstáculo financeiro para dificultar sua saúde, certo?

A maioria dos medicamentos é fornecida pelo SUS, mas alguns medicamentos não estão na lista. Nestes casos, a responsabilidade é do paciente obtê-los. O problema é que, muitas vezes, os medicamentos simplesmente fogem das possibilidades financeiras do paciente. Mas ainda não acabou.

Ainda que os medicamentos não estejam listados pelo SUS na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) podem ser obtidos na Secretaria de Saúde e até mesmo por meio do Poder Judiciário.  

No caso de medicamentos caros, é necessário solicitar ao médico um relatório, contendo informações sobre a doença, tipo de tratamento e posologia. Com este relatório são avaliadas as solicitações e autorizações de retirada de medicamentos da seção Profissional de Assistência Medicamentosa.

Caso o laudo não tenha sido recebido, o paciente deverá retirar o formulário LME (Relatório de Aplicação, Avaliação e Autorização de Medicamentos no Setor Profissional de Assistência Medicamentosa) na Secretaria de Saúde e entregá-lo ao médico para preenchimento. Este formulário também está disponível online.

A necessidade de uso de medicamentos prescritos deve ser demonstrada. O profissional deve informar o código da doença conforme consta na CID (Classificação Internacional de Doenças) e o número do registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). O formulário deve ser carimbado e assinado por um médico para ser válido.

Porém, os pedidos nem sempre são aceitos, mesmo quando considerados urgentes. Quando isso acontece, o paciente poderá entrar com um pedido administrativo na Secretaria de Saúde do seu estado ou entrar com uma Ação Judicial. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando que sofre de uma determinada doença e que o médico receitou um remédio para ele. Os pedidos médicos devem ser anexados ao processo.

Se o paciente não receber o medicamento em até 15 dias, ele poderá procurar um profissional cadastrado na plataforma www.advogadoresponde.com.br para entrar com uma ação judicial. .

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